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  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 16:07

    Clipping de Legislação (Julho de 2019)

    Clipping de Legislação.

  • Notícias Publicado em 11 de Abril de 2019 - 17:02
  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Junho de 2017 - 12:14

    Clipping de Legislação (Junho de 2017)

    Clipping de Legislação.

  • Notícias Publicado em 21 de Julho de 2011 - 15:02

    TJGO mantém decisão que assegura a juíza aposentada direito de exercer a advocacia na comarca de Goiânia

    O autor alegou que ela não poderia exercer a advocacia na comarca de Goiânia devido a vedação estabelecida pelo artigo 95 da CF, que determina aos juízes o impedimento do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se distanciou antes de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • Doutrina » Geral Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00

    Visão monocular: análise a luz da legislação e da jurisprudência

    João Paulo Castiglioni Helal, Pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES; Pós-graduado lato sensu em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho - RJ; Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho - RJ. Advogado. Autor de livro e artigos jurídicos. E-mail: [email protected].

  • Expedição de alvará judicial. Levantamento de saldo remuneratório e transferência de bens do de cujus para seus herdeiros. Isenção do pagamento do ITCD.

    Aplicação do art. 1º da lei estadual nº 8.371/2003. Alegação de inconstitucionalidade formal da norma. Arguição de infrigência ao preceito contido no art. 61, §1º, inciso II, B da constituição federal.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Dezembro de 2025 - 10:33

    Educação especial na escola contemporânea: Contradições, desafios e perspectivas para a inclusão educacional

    Artigo analisa a Educação Especial na perspectiva da inclusão escolar, discutindo fundamentos, políticas públicas, práticas pedagógicas e desafios para garantir o direito à aprendizagem

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:24

    O Assédio Moral nas empresas de call center: uma análise dos possíveis obstáculos na caracterização da conduta assediador

    O escopo do presente é analisar a figura do assédio moral nas empresas de call center.

  • Legislação » Leis Publicado em 22 de Junho de 2018 - 14:57

    Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018

    Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40

    Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14

    O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22

    Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

  • Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00

    Questões de Direito Constitucional - Princípios, interpretação, classificação, direitos e garantias fundamentais

    Questões de Direito Constitucional, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Legislação » Leis Publicado em 06 de Junho de 2012 - 12:55

    Lei nº 12.663, de 5 de Junho de 2012

    Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 16:27

    O extermínio seletivo dos jovens negros no brasil sob o reflexo das medidas socioeducativas

    O presente artigo tem como objetivo geral compreender as dinâmicas entre a violência juvenil e a resposta do Estado por meio das medidas socioeducativas, traçando assim e em um primeiro momento, o panorama histórico de como a legislação pertinente se fundamentou na tipificação dos atos infracionais. Dessa forma, pela análise e a partir das informações elencadas pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santos (IASES, 2021), aporta-se o perfil dos adolescentes brasileiros integrantes do sistema socioeducativo, sendo estes do sexo masculino, negros, pobres, de baixa escolaridade e vivendo em regiões periféricas. Partindo das incongruências apresentadas entre as proposições legislativas e os processos de criminalização dos menores infratores, problematiza-se a pesquisa ante as construções teóricas de disciplina e biopoder, postuladas por Michel Foucault, que fornecem subsídios a enfrentar de forma crítica os problemas apresentados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2025 - 08:27

    Quero me casar na separação de bens mas já estamos juntos há três anos. Ainda consigo proteger meu patrimônio?

    O Contrato de Namoro pode ser uma importante ferramenta na proteção do patrimônio.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03

    Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

    O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Segurança pública e democracia: um novo paradigma

    Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais pela Unama/IDRS, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática pela ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS; email: [email protected]

  • Legislação » Decretos Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00

    Decreto nº 5.722, de 13/03/06.

    Promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15 de dezembro de 1997.

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